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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

net combo. agora tenho Tv depois de uma verdadeira batalha.

batalha na net combo.
sou cliente assinante da net, deste muito tempo.
não me lembro o tempo exato. ate porque não era net.
foi a primeira TV por assinatura aqui em sanca.
sei que virou CAMBRAZ depois VIVAX E por fim net.
certo dia me ligaram oferecendo, um tal de combo.
disse que era tv de ótima qualidade, mas telefone,e internet
e que no telefone eu teria direito a quatro extenções*
e pagaria uma bagatela."foi o que entendi mas era balela!!
tambem que as ligações net/net seriam gratis!! ai sabe como é agente não pode ver esta palavra que vai logo aceitando.
e foi o que fiz.
tres mezes, ótimos pagando pouco e ligando muito!
ai chegou o quarto mes eu fui ver o preço das ligações. era mais caro que ligar pra celular.
liguei lá tentando cancelar mas não podia. ele me ofereceram então que o telefone deles, eu não pagaria franqui.(O plano já era sem franquia)
deixei mais um tempo.
todos os meses, 37,90 de franquia.
reclama daqui e de lá. vou tirar, senhora anote o protocolo, sempre a mesma historia.
a reforma de minha casa durou dois anos, e eles me ligando pra eu permitir que istalacem um tal de TV mas eu nem via tv. na ultima ligação, sobre este assunto a moça me disse que não faria mau um dia eu teria que ligar a tv digital deles.e pagando caro!!!!!kkkkkkkkkk
desliguei o telefone.
por volta do dia 20 de janeiro chegaram meus moveis, novo e a televisão
dos sonhos do meu marido.
só que mesmo rezando, o canal 5(globo) não pegava
baixei a bola, e liguei lá pedi o tal sinal digital
reclamei mais uma vez do telefone,e ele toparam tirar a franquia
desde que eu aumentase meus canais.
assim foi feito.
tv agora era digital!!!! chique no ultimo né???
mais advinha o que aconteceu????
ai não pegava nem um canal!!
amanhã continuo....inté (pq ainda estou enojada com esta historia)

VALE A PENA LER DENOVO.....

Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?

Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.

Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.

Isto é um incentivo a criminalidade nesse pais , formado por corruptos e ladrões.

Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.

Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
http://www.previden ciasocial. gov.br/conteudoD inamico.php? id=22


Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009


Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.


Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

Como requerer o auxílio-reclusão

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.

Dependentes

Esposo (a) / Companheiro (a)

Filhos (as)

Filho equiparado (menor tutelado e enteado)

Pais

Irmãos (ãs)

Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)

Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)

Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)

Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural

Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)

Valor do benefício

O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.

Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
Perda da qualidade de segurado
Dúvidas frequentes sobre:
Categorias de segurados
Dependentes
Carência
Legislação específica
Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
Instrução Normativa INSS/PRES nº 20 de 10/10/2007 e alterações posteriores.

VAMOS PRESTAR MAIS ATENÇÃO NA HORA DE VOTAR MINHA GENTE!!!
"O VOTO É ALGO QUE DAMOS DE GRAÇA MAS NOS CUSTA MUITO CARO!"