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sábado, 14 de novembro de 2009

piadinha

*MULHER OBEDIENTE*


*Era uma vez um homem que tinha passado toda a sua vida trabalhando e que
juntara todos os centavos que ganhava. **
Ele era realmente muito mão-de-vaca.*

*Antes de morrer, disse à mulher: *

*- Ouve-me bem! Quando eu morrer, quero que pegues todo o meu dinheiro e o
coloques no caixão junto comigo.. Eu quero levar todo o meu dinheiro para a
minha próxima encarnação. **

Dito isto, obrigou a mulher a prometer, que, quando ele morresse, ela
colocaria todo o seu dinheiro dentro do caixão junto dele.

Um dia o homem morre..Foi colocado dentro do caixão, enquanto a mulher se
mantinha sentada a seu lado, toda de preto, acompanhada pelos amigos mais
chegados.

Quando terminaram a cerimônia, e antes de o padre se preparar para fechar o
caixão, a mulher disse:
- Só um minuto!

Tinha uma caixa de sapatos com ela. Aproximou-se e colocou-a dentro do
caixão, juntamente com o corpo.

Um amigo disse-lhe:
- Espero que não tenhas sido doida o suficiente para meteres todo aquele dinheiro dentro do caixão!

Ela respondeu:
- Claro que sim. Eu prometi-lhe que colocaria aquele dinheiro junto dele e
foi exatamente o que fiz.

- Estás me dizendo que puseste todos os centavos que ele tinha
dentro do caixão com ele?

- Claro que sim! - respondeu a mulher. - Juntei todo o seu dinheiro,
depositei-o na minha conta e passei-lhe um cheque nominal e cruzado.

A TODAS AS MULHERES INTELIGENTES, UMA Ó**tima** SEMANA !!!! rsrs...*

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Justiça condena comerciante

Justiça condena comerciante de Minas a pagar indenização a ex-amante

A Justiça de Minas condenou, em segunda instância, um comerciante da cidade de Guaranésia a indenizar a ex-amante, uma dona de casa que ele havia acusado de extorsão. Ele terá de pagar R$15 mil por danos morais à honra mulher.

A história passou de um relacionamento a um caso policial em 2002, quando o comerciante, então com 65 anos, registrou boletim de ocorrência acusando a dona de casa de chantagem. Ele disse que desde 1998 a mulher ameaçava contar à sua família sobre o relacionamento caso não desse dinheiro.

Um inquérito policial foi instaurado, e a mulher foi indiciada. Ela disse à polícia, porém, que a acusação do comerciante não era verdadeira, e que os pagamentos sempre foram comuns nos 22 anos de relacionamento, já que ele sustentava a mulher e seus filhos.

Segundo a amante, o que ocorrera era o fim do relacionamento, pois ele encontrou uma amante mais jovem. Os cheques que ele apontava como prova da extorsão, seriam, segundo sua versão, os últimos pagamentos que ele prometera à amante.

"Tudo não passou de uma encenação perante a família. Para justificar a emissão voluntária de cheques, ele criou uma engenhosa história, que foi desmascarada quando o filho dele achou, dentro de uma Bíblia, canhotos de vários cheques pagos à mim", declarou no processo a mulher.

O processo inverteu de lado quando, em 2006, a mulher entrou com uma ação de indenização por danos morais. "Fui associada à prática de um crime, senti vexame e constrangimento imensuráveis e passei a sentir vergonha de encarar os vizinhos. Vivi momentos depressivos devido aos abalos psicológicos e à exposição negativa da minha imagem", disse.

O comerciante se defendeu alegando que a ex-amante não tinha provas e que queria "um lucro fácil", mas a Justiça da primeira instância decidiu pela indenização de R$ 15 mil. "É preciso reprimir denúncias infundadas, do contrário elas se tornam licença para ações criminosas. E ninguém se livra de uma acusação dessas sem um redobrado esforço para limpar seu nome", considerou, na sentença, a juíza Cristiane Zampar.

Na segunda instância, a relatora Cláudia Maia entendeu que houve má-fé por parte do comerciante, que apresentou "alegações frágeis, as quais, aliadas ao depoimento das testemunhas, levam a crer que a investigação policial teve como propósito ocultar da família a existência do concubinato"।